A requalificação de cilindros de FM-200, NOVEC 1230 e gases inertes (Inergen, Argonite) deve seguir as diretrizes da NFPA 2001, ABNT NBR 12962, CFR 49 (Subparte C – Part 180) e recomendações do fabricante.

Inicialmente, o cilindro é esvaziado em ambiente controlado e seguro.

Em seguida, realiza-se uma inspeção visual interna e externa, buscando sinais de corrosão, deformações ou danos mecânicos.

A depender do tempo em serviço e condições observadas, pode-se optar por requalificação com ensaio hidrostático ou inspeção por ultrassom, conforme autorizado pelo CFR 49. Se aprovado, o cilindro é seco, remontado e recarregado com o agente em concentração conforme projeto.

Avalia-se também a integridade da válvula, manômetro, disco de ruptura e conexões.
Após o processo, o cilindro recebe novo selo, marcação de requalificação e registro formal.

A periodicidade é, geralmente, a cada 5 anos para gases inertes e 10 anos para FM-200 e NOVEC 1230, podendo ser antecipada se houver indícios de deterioração.

Todo o processo deve ser realizado por empresa certificada, com emissão de relatório técnico e ART.